Estruturação Especial • Lei nº 10.931/2004
Setor Imobiliário • Construção Civil

Patrimônio de
Afetação
& Setor Imobiliário

Assessoria contábil especializada na estruturação de Patrimônio de Afetação para incorporações imobiliárias e avaliação de requisitos para o Regime Especial de Tributação (RET).

Regime Especial (RET)Segregação por EmpreendimentoAliança TécnicaControles Contábeis

O que está incluso nesta assessoria:

05 entregas estruturadas
Etapa 01

Orientação contábil para constituição de patrimônio segregado por empreendimento imobiliário

Etapa 02

Estudo de requisitos legais para adesão ao Regime Especial de Tributação (RET)

Etapa 03

Contabilidade e controles financeiros segregados conforme a Lei nº 10.931/2004

Etapa 04

Parceria estratégica com SuaObraLegal para apoio em regularização técnica de obras

Etapa 05

Orientação para obtenção de certidões negativas e CND de obra perante a Receita Federal (SERO)

Documentos necessários na estruturação:

  • Memorial de incorporação e certidão de matrícula com averbação da afetação
  • Contrato social da incorporadora / SPE do empreendimento
  • Contas bancárias exclusivas abertas para a movimentação da obra afetada
  • Cronograma físico-financeiro e orçamento discriminado da construção

Condicionantes e Regime RET

A segregação patrimonial confere maior proteção aos adquirentes e viabiliza a apuração unificada do RET quando atendidos integralmente os critérios da legislação imobiliária e fiscal. Os reflexos tributários dependem de análise prévia das características do empreendimento.

Dúvidas Técnicas

Perguntas Frequentes

Esclarecimentos sobre documentação, processo e condicionantes legais.

É a segregação contábil, financeira e jurídica dos bens e direitos vinculados a determinado empreendimento imobiliário, mantendo o terreno e as receitas da obra separados do patrimônio geral da construtora ou incorporadora, conforme a Lei nº 10.931/2004.

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